Candidato do PSOL pede impugnação da candidatura do presidente Lula
O candidato a deputado federal Marcos Aurélio Paschoalin (Psol-MG) encaminhou nesta segunda-feira ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedido de impugnação da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a assessoria do TSE, Paschoalin fez o pedido contra Lula "por conta de seus atos ilícitos e dos Ministros de Estado, a ele equiparados, os quais lesaram o patrimônio público". Segundo o candidato, no governo Lula teriam ocorrido diversas ações supostamente inconstitucionais, como a sanção da remuneração dos congressistas em 52% e das verbas indenizatórias em 71%.
Paschoalin afirma que Lula teria cometido crime eleitoral ao dar aumento diferenciado à remuneração dos servidores públicos federais. Também indaga os serviços prestados na denominada "Operação Tapa Buraco" que, de acordo com o candidato, foram contratados sem licitação. Ainda ressalta a construção de uma ponte sobre o Rio Manhuaçu em Aimorés (na divisa de Minas Gerais com Espírito Santo), cuja obra teria levado à liberação da quantia de R$3,1 milhões, através da medida provisória 282.
Segundo o artigo 34 da Resolução 22.156 do TSE, cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro na imprensa oficial, pedir impugnação em petição fundamentada. O edital noticiando as candidaturas a presidente da República foi publicado no Diário Oficial no último dia 13 de julho.
Segundo a assessoria do TSE, Paschoalin fez o pedido contra Lula "por conta de seus atos ilícitos e dos Ministros de Estado, a ele equiparados, os quais lesaram o patrimônio público". Segundo o candidato, no governo Lula teriam ocorrido diversas ações supostamente inconstitucionais, como a sanção da remuneração dos congressistas em 52% e das verbas indenizatórias em 71%.
Paschoalin afirma que Lula teria cometido crime eleitoral ao dar aumento diferenciado à remuneração dos servidores públicos federais. Também indaga os serviços prestados na denominada "Operação Tapa Buraco" que, de acordo com o candidato, foram contratados sem licitação. Ainda ressalta a construção de uma ponte sobre o Rio Manhuaçu em Aimorés (na divisa de Minas Gerais com Espírito Santo), cuja obra teria levado à liberação da quantia de R$3,1 milhões, através da medida provisória 282.
Segundo o artigo 34 da Resolução 22.156 do TSE, cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro na imprensa oficial, pedir impugnação em petição fundamentada. O edital noticiando as candidaturas a presidente da República foi publicado no Diário Oficial no último dia 13 de julho.
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