TCU questiona governo federal sobre investimentos
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai cobrar explicações do governo federal sobre os critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para contabilizar os investimentos da União. O relatório preliminar do TCU sobre as contas de 2005 aponta falhas e incoerências nos balanços orçamentários e financeiros do governo e, no caso de "investimentos inflados", poderá resultar numa auditoria especial, dependendo dos esclarecimentos do Ministério da Fazenda.
Entre 2000 e 2005, de acordo com levantamento realizado pelo Estado, 52% dos investimentos classificados pelo governo como "liquidados" ao final do ano não haviam sido efetivamente realizados até aquele momento, o que contraria a legislação. Na prática, parte dos investimentos foi realizada nos anos posteriores, outros cancelados e há os que estão à espera de realização ou pagamento.
Pela natureza desse ciclo orçamentário, a legislação estabelece conceitos diferentes para cada uma das fases da despesa: o empenho é a autorização inicial para que se contrate um serviço, a liquidação refere-se à verificação de que o serviço foi realizado e o pagamento é o último passo. Na contabilidade do Tesouro, entretanto, não há diferença entre valores empenhados e liquidados.
Dos R$ 17,3 bilhões de investimentos contabilizados como liquidados em 2005, R$ 10,7 bilhões referem-se a serviços que não se efetivaram e, por isso, foram inscritos como "restos a pagar não processados".
Após usar o número cheio para tentar provar que os investimentos realizados no governo Lula em 2005 superaram a melhor marca da gestão anterior, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu que havia distorções nas estatísticas, mas negou a ilegalidade dos procedimentos. Disse que as distorções são um reflexo de uma lei de 1964 que trata das normas orçamentárias e que não pode fazer nada enquanto a lei não mudar.
Os técnicos do TCU consultados pelo Estado discordam. Eles não querem fazer um prejulgamento sem antes ouvir o Ministério da Fazenda, mas são categóricos: a lei não permite que o governo liquide uma despesa referente a um serviço que não tenha sido executado. O artigo 63 da lei 4.320, citada por Mantega, é claro ao dizer que "a liquidação da despesa terá por base os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".
É justamente por isso que o TCU deverá convocar o Ministério da Fazenda para explicar por que vem promovendo a chamada "liquidação forçada". O procedimento polêmico já é adotado pelo Tesouro desde 1995, mas nunca havia chamado tanto a atenção quanto agora.
Entre 2000 e 2005, de acordo com levantamento realizado pelo Estado, 52% dos investimentos classificados pelo governo como "liquidados" ao final do ano não haviam sido efetivamente realizados até aquele momento, o que contraria a legislação. Na prática, parte dos investimentos foi realizada nos anos posteriores, outros cancelados e há os que estão à espera de realização ou pagamento.
Pela natureza desse ciclo orçamentário, a legislação estabelece conceitos diferentes para cada uma das fases da despesa: o empenho é a autorização inicial para que se contrate um serviço, a liquidação refere-se à verificação de que o serviço foi realizado e o pagamento é o último passo. Na contabilidade do Tesouro, entretanto, não há diferença entre valores empenhados e liquidados.
Dos R$ 17,3 bilhões de investimentos contabilizados como liquidados em 2005, R$ 10,7 bilhões referem-se a serviços que não se efetivaram e, por isso, foram inscritos como "restos a pagar não processados".
Após usar o número cheio para tentar provar que os investimentos realizados no governo Lula em 2005 superaram a melhor marca da gestão anterior, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu que havia distorções nas estatísticas, mas negou a ilegalidade dos procedimentos. Disse que as distorções são um reflexo de uma lei de 1964 que trata das normas orçamentárias e que não pode fazer nada enquanto a lei não mudar.
Os técnicos do TCU consultados pelo Estado discordam. Eles não querem fazer um prejulgamento sem antes ouvir o Ministério da Fazenda, mas são categóricos: a lei não permite que o governo liquide uma despesa referente a um serviço que não tenha sido executado. O artigo 63 da lei 4.320, citada por Mantega, é claro ao dizer que "a liquidação da despesa terá por base os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".
É justamente por isso que o TCU deverá convocar o Ministério da Fazenda para explicar por que vem promovendo a chamada "liquidação forçada". O procedimento polêmico já é adotado pelo Tesouro desde 1995, mas nunca havia chamado tanto a atenção quanto agora.
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